Preservação do Patrimônio Cultural do Café na Região Sudeste do Brasil
Fazenda de Santo Antonio de Olaria. Cópia do palácio do Podestá de Bréscia, uma das muitas residências do Comendador Joaquim Breves. Demolida para a construção da represa de Ribeirão das Lages - Light. São João Marcos -1927-www.brevescafe.oi.com.br.



Rio de Janeiro, 20 de maio de 2011
Ilmª Srª
Olga Campista
Subsecretária de Relações Institucionais/SEC
Secretária de Estado de Cultura do Rio de Janeiro


Senhora Subsecretária.


Cumpre-me a satisfação de levar ao conhecimento de V. Sa. a proposta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, através da Portaria nº 165, de 04/05/2011, da criação de um Grupo de Trabalho Interinstitucional que deverá promover ações em auxílio àquele órgão federal na salvaguarda e valorização “dos bens culturais vinculados ao processo econômico do café entre os séculos XIX e XX na região Sudeste”.
É oportuno esclarecer que a rubiácea teve seus primórdios na Cidade do Rio de Janeiro, quando aqui chegaram em 1760 ou 1762 as primeiras mudas trazidas pelo Desembargador João Alberto de Castelo Branco. Em pouco tempo, nos arredores da cidade produzia-se café de forma considerável. Pode-se dizer com segurança que o Rio de Janeiro foi o celeiro dessa cultura, com suas mudas sendo irradiadas para outras áreas – Zona Oeste carioca, Baixada Fluminense, municípios de São Gonçalo, Itaboraí, Silva Jardim, Casimiro de Abreu, entre outros -, até chegarem ao Vale do Paraíba fluminense, onde se adaptaram às condições do solo e do clima, rendendo vultosas produções. Aliás, praticamente em todo o interior fluminense plantava-se café. De tão importante que foi essa cultura na antiga Província do Estado do Rio de Janeiro, que a Real Junta de Comércio, na primeira metade do século XIX, determinou a construção de uma estrada destinada a escoar a produção cafeeira do Vale do Paraíba e de Minas Gerais, que ficou conhecida por Estrada do Comércio, que ligaria Ubá, na Província de Minas Gerais, ao Porto da Freguesia de N. S. da Piedade de Iguassu, na Baixada Fluminense. Foi concluída em 1822, passando pela Serra do Tinguá, onde está situada a Reserva Biológica do Tinguá. Seu calçamento ainda está intacto no interior da daquela unidade de conservação e ainda pode ser visto em alguns trechos da região. Além disto, encontra-se tombada pelo Estado (INEPAC).

Na época da cultura cafeeira, a Estrada do Comércio foi tão importante econômicamente para a província que a Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Iguassu prosperaria a ponto de ser elevada à Vila de Iguassu, aos 16 de janeiro de 1833, e, anos posteriores, seria considerada pela Presidência da Província “a mais opulenta das vilas fluminenses”. Caminhando neste sentido, o professor e pesquisador Antônio Lacerda é categórico ao afirmar que embora Iguassu não tenha produzido café em larga escala, muito prosperou com o transporte e o armazenamento do mesmo. Prova disso fora a presença constante dos seus homens de negócios nas edições do Almanak Laemmert, entre eles, os fazendeiros e comerciantes Antônio José Soares (o Comendador Soares), o Comendador Bernardino José de Souza Mello (proprietário da Fazenda São Bernardino), Pedro Dias Pais Leme da Câmara (Marquês de são João Marcos), o 2º Barão do Tinguá (Francisco Pinto Duarte), o Barão do Guandu (Inácio Antônio de Sousa Amaral), entre outros.
Comendador Joaquim José de Souza Breves, o "Rei do Café" no Brasil Imperial. Coleção IHGB - (1804-1889). www.brevescafe.oi.com.br


Retornando à questão dos objetivos do Grupo de Trabalho Interinstitucional a respeito do patrimônio cultural do café, é importante destacar que há bem pouco tempo o Estado do Rio de Janeiro, de certa forma, contribuiu para esse estudo com a realização pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – INEPAC, em parceria com o SEBRAE-RJ, do projeto denominado “Inventário dos Caminhos Singulares do Estado do Rio de Janeiro”, contemplando os caminhos do ouro, do açúcar, do café e do sal, quando foram inventariados diversos bens culturais ao longo dos mesmos. Mais recentemente, o INEPAC, em parceria com o Instituto Cultural Cidade Viva (ICCV) e contando com o apoio do Instituto Light, realizou as primeiras etapas do “Inventário das Fazendas do Vale do Paraíba Fluminense”, trabalho que ainda prossegue. Enfim, creio que o citado órgão de patrimônio cultural antecipou-se, sem querer, ao que está sendo proposto pelo IPHAN. Por outro lado, confesso que muito mais poderá ser feito no âmbito do Estado do Rio de Janeiro para que a aludida resolução federal alcance os seus objetivos. Este, portanto, é o meu pensamento mais sincero.
Na oportunidade, queira receber os meus mais cordiais cumprimentos.

Cordialmente,

Paulo Clarindo
AMIGOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL


[meioambientecultural] Iphan quer preservar o patrimônio cultural do café



De: Marcos Miranda

Data: 12 de maio de 2011 09:59

Assunto: [meioambientecultural] Iphan quer preservar o patrimônio cultural do café



Iphan quer preservar o patrimônio cultural do café

Roseli Ribeiro - 11/05/11 - 23:36

O Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) quer criar medidas para preservar o patrimônio cultural do café na região sudeste do País, para a missão instituiu um grupo de trabalho conforme a Portaria nº 165 publicada no DOU (Diário Oficial da União) em 06/05.

De acordo com o texto, o café produzido entre meados do século XIX e final do XX em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo foi um marco na história econômica e social brasileira, refletindo-se em todo o processo de estruturação e urbanização da região sudeste, e que a preservação dos remanescentes materiais associados a este processo econômico têm importância nacional como patrimônio cultural brasileiro.
Participaram deste grupo de trabalho pelo menos um representante e um suplente do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan; das Superintendências Estaduais do Iphan nos estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT); do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA); do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro (INEPAC); da Subsecretaria Estadual de Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo; da Universidade de São Paulo (USP); da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar); da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), do Instituto Preservale e da Associação de Fazendas Históricas Paulistas.

Veja a íntegra da Portaria nº 165/2011.

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL

PORTARIA nº 165, de 04 de maio de 2011

Cria o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Patrimônio Cultural do Café da região sudeste do Brasil.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL – Iphan, no uso de suas atribuições que lhe são legalmente conferidas, tendo em vista o disposto no art. 21, V, do Anexo I do Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009, que dispõe sobre a Estrutura Regimental do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan, considerando:
Que o café produzido entre meados do século XIX e final do XX em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo foi um marco na história econômica e social brasileira, refletindo-se em todo o processo de estruturação e urbanização da região sudeste, e que a preservação dos remanescentes materiais associados a este processo econômico têm importância nacional como patrimônio cultural brasileiro.
A realização, em agosto de 2010 do primeiro Encontro Técnico sobre o Patrimônio Rural do Café, realizado nas dependências do Museu Paulista, em São Paulo;
Que o evento contou com a participação de técnicos, especialistas e pesquisadores do Iphan, dos órgãos estaduais de preservação do patrimônio cultural e de universidades convidadas, além de membros da sociedade civil organizada, engajados na preservação do patrimônio cultural do café dos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio de Janeiro; e
Acatando os encaminhamentos sugeridos pelos participantes ao final do evento resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o patrimônio cultural do café nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo e Rio e Janeiro.

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O grupo será formado por pelo menos um representante e um suplente do Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização (Depam) do Iphan; das Superintendências Estaduais do Iphan nos estados de São Paulo, de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e do Espírito Santo; do Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado de São Paulo (CONDEPHAAT); do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA); do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Estado do Rio de Janeiro (INEPAC); da Subsecretaria Estadual de Patrimônio Cultural do Estado do Espírito Santo; da Universidade de São Paulo (USP); da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar); da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp); UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo), do Instituto Preservale e da Associação de Fazendas Históricas Paulistas.
§1º Os membros das instituições externas ao Iphan integrarão o grupo a partir de convite formalizado pelo Presidente do Iphan.
§2º Os representantes do Depam serão designados pelo respectivo diretor e das superintendências estaduais pelos respectivos superintendentes.
§3º Outros pesquisadores, profissionais, técnicos ou interessados, internos ou externos ao Iphan, poderão ser convidados a integrar ao grupo a qualquer tempo, mediante convite do Presidente do Iphan.
§4º A qualquer tempo, havendo interesse ou necessidade, o grupo poderá solicitar ajuda ou consultoria a especialistas, pesquisadores e técnicos externos ao Grupo de Trabalho, mesmo que extraoficialmente.
§5º O Depam coordenará e acompanhará as atividades desenvolvidas pelo grupo.
§6º As reuniões de trabalho serão acompanhadas por uma secretaria, que se responsabilizará pelas Atas de Reunião de Trabalho e pelos devidos encaminhamentos das mesmas.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 3º O grupo tem como objetivos:

I – dar subsídios ao Iphan e demais órgãos de preservação do patrimônio cultural, para a proteção, a conservação e a valorização dos bens culturais vinculados ao processo econômico do café entre os séculos XIX e XX na região sudeste.
II – buscar, para cada estado, a melhor estratégia de complementação e continuidade dos inventários, buscando estreitar a parceria entre órgãos de proteção do patrimônio cultural e universidades e ampliar as alternativas de financiamento dos inventários.
III – propor projetos de difusão do conhecimento, através de publicações, dos diversos canais de comunicação e de ações educativas, envolvendo escolas e comunidades locais.
Art. 4º O grupo organizará sua atuação segundo três Eixos de Ação:
I – Eixo 1: Proteção do patrimônio cultural do café.
II – Eixo 2: Investimentos e sustentabilidade econômica dos bens culturais do café.
III – Eixo 3: Produção e difusão do conhecimento.



CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O Iphan e os órgãos estaduais de preservação do patrimônio cultural envidarão todos os esforços, técnicos, logísticos e financeiros, possíveis e/ou necessários, para a consecução das ações de inventário, proteção, conservação e valorização do patrimônio cultural do café.
Art. 6º Os membros das universidades viabilizarão, na medida do possível, recursos técnicos e científicos necessários para a realização, complementação e revisão de estudos e inventários sobre o tema, mantendo as informações e o conhecimento produzido à disposição dos demais membros do grupo e da sociedade.
Art. 7º A sociedade civil organizada, prestará o apoio necessário aos órgãos de preservação e às universidades, viabilizando, sempre que possível, a coleta de informações, vistorias, levantamentos fotográficos, arquitetônicos e acesso às comunidades.
Art. 8º A difusão e socialização do conhecimento produzido pelas ações desenvolvidas pelos participantes do grupo é responsabilidade de todos.
Art. 9º O grupo produzirá plano de trabalho anual e relatórios mensais de monitoramento e acompanhamento das ações propostas.
Art. 10. A participação do Grupo de Trabalho não implicará em pagamento de honorários ou adicional de remuneração aos membros ou eventuais convidados externos.

CAPÍTULO IV
DA VIGÊNCIA E DO AFASTAMENTO

Art. 11. O grupo de trabalho atuará por dois anos, renováveis por mais dois, a partir da data de publicação desta Portaria no D.O.U.
Art. 12. O presente Grupo de Trabalho poderá ser dissolvido, a critério do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-Iphan, ou de comum acordo entre os seus integrantes, a qualquer tempo.
Art. 13. Qualquer participante poderá deixar o grupo, sem prejuízos para o andamento dos trabalhos, mediante apresentação de justificativa do seu desligamento, a qual integrará os relatórios semestrais.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.