Sítio histórico da sede da antiga Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Iguassu
Excursão a Iguaçu Velha, de Luciane Corrêa-blog do Colégio Gonçalves Dias-2008

São João de Meriti, 19 de junho de 2010





De: amigosdopatrimonio@gmail.com


Para: perfildabaixada@bol.com.br, perfilgabriel@ig.com.br



Prezado Gabriel Barbosa.




Neste sábado, dia 19/6, durante a realização de uma aula de campo de História da Baixada Fluminense ministrada pelo professor Antônio Lacerda, visitamos o sítio histórico da sede da antiga Freguesia de Nossa Senhora da Piedade de Iguassu, onde encontram-se as ruínas da Igreja de N. S. da Piedade de Iguassu (torre sineira) e do cemitério da antiga Vila de Iguassu. Constatamos que moradores (ou invasores) atearam fogo no mato próximo da torre sineira. Bem próximo à referida torre há uma grande cerca demarcando uma "propriedade" (invasão mesmo!), cujas terras próximas à cerca sofreram capina. Acontece que toda aquela área representa um grande sítio arqueológico histórico teoricamente sob proteção da legislação de patrimônio cultural (tombamento do perímetro da antiga Vila de Iguassu e Lei nº 3.924 de 1961, “que garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional”). Recomendamos, portanto, como medida preventiva, impedir que novas invasões ocorram; efetuar a limpeza do mato existente no local (devidamente monitorada, pois fragmentos como louças, vidros, cerâmicas tupi-guarani ou neo-colonial, porcelana etc. podem vir a aparecer na superfície do terreno), conforme conversamos anteriormente; sugerimos também que sejam aqueles bens culturais (torre sineira e ruínas do antigo cemitério) protegidos por alguma espécie de cerca, e a realização de um projeto de prospecção e salvamento arqueológicos.



Segue abaixo um resumo da legislação de patrimônio cultural.

 
Patrimônio Arqueológico

O patrimônio arqueológico brasileiro é bem público sob a tutela da União, assim reconhecido e protegido pela legislação, sendo seu gestor o Iphan - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.

Abaixo facilitamos o acesso à legislação de proteção do patrimônio arqueológico, recomendando sua leitura atenta por parte de profissionais, estudantes e interessados em geral.

O Decreto-Lei n. 15 de 30 de novembro de 1937 define o patrimônio histórico e artístico nacional e dispõe sobre sua proteção, relacionando as atribuições do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.


A Lei nº 3.924 de 1961 garante a proteção aos monumentos arqueológicos ou pré-históricos de quaisquer naturezas existentes no território nacional, colocando-os sob a guarda e proteção do Poder Público, e considerando os danos ao patrimônio arqueológico como crime contra o Patrimônio Nacional.

A Portaria nº 7 do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 1988, estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos para o desenvolvimento da pesquisa arqueológica.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, também possui artigos e capítulos específicos voltados à definição de patrimônio cultural e arqueológico, dispondo sobre sua tutela e em especial sobre as atribuições da União, Estados e Municípios.

Arqueologia de Contrato ou Salvamento


A partir da década de 1980, o patrimônio arqueológico passou a ser contemplado em Estudos de Impacto Ambiental e respectivos relatórios de impacto ambiental. A necessidade de identificar, salvaguardar e proteger o patrimônio arqueológico dos impactos negativos causados por grandes obras de infra-estrutura acabou por criar uma nova frente de atuação para arqueólogos no Brasil, a exemplo do que já vinha acontecendo em outros países. A atuação de arqueólogos nesses grandes projetos tem se pautado pelo disposto na resolução 01/86 do CONAMA , que estabelece que os sítios e monumentos arqueológicos devem ser objeto de consideração para a emissão das licenças Prévia, de Instalação e Operação de empreendimentos que causem impacto significativo ao meio ambiente, assim como na Portaria nº 230 do IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece diretrizes a serem seguidas para a compatibilização da obtenção de licenças ambientais com a salvaguarda do patrimônio arqueológico. Ver também: Portaria IPHAN n. 28, de 31 de janeiro de 2003 , que determina a obrigatoriedade de estudos arqueológicos em reservatórios de hidrelétricas no momento da renovação de licença de operação.
 
 

3 comentários:

Hélio Bertolucci Jr. disse...

Parabéns pela iniciativa em pról do patrimônio histórico

esteblogminharua disse...

Oi, pessoal! Fico muito contente quando vejo essa preocupação, entre professores e alunos, com a preservação desse patrimônio iguaçuano. Andei várias vezes por esse local com Waldick, Ney Alberto e outros do IHGNI; conheci essa igreja em melhores condições, mas não muito diferente das atuais, e já me entristecia tal situação. Para quem não sabe, o túmulo de meu pai está no Cemitério dos escravos, na colina ao lado dessa igreja.
Abraços e continuem com o excelente blog
Franz

AMIGOS DO PATRIMÔNIO CULTURAL disse...

Ôi, Franz!

Ficamos agradecidos pelos seus preciosos comentários e pelos elogios. Gostaria de poder conhecê-lo pessoalmente, assim que for possível.

Será que ainda é possível localizar o túmulo de seu pai? Pretendo visitá-lo numa próxima ida a Iguaçu Velha.

Um abraço do amigo e admirador do seu trabalho em prol do Patrimônio Cultural.

CLARINDO